A Diretoria da SBI 2026-2027 agradece seu interesse em contribuir com o fortalecimento científico da nossa especialidade. A nova gestão inicia um ciclo de renovação, transparência e participação ativa, e a construção de um Comitê Científico plural, qualificado e engajado é parte essencial desse movimento.
Este formulário tem como objetivo conhecer melhor sua trajetória, suas áreas de expertise, sua motivação e sua disponibilidade para colaborar com as ações científicas da SBI — incluindo diretrizes, pareceres técnicos, notas de posicionamento, análises rápidas, apoio a eventos e iniciativas de educação continuada.
Sua participação representa um compromisso com a ciência, com a sociedade e com o avanço da Infectologia no Brasil. Ficamos muito felizes com seu interesse e esperamos que, juntos, possamos fortalecer ainda mais a qualidade técnica, a representatividade e a relevância da SBI.
Obrigado(a) pela disponibilidade e por contribuir com o futuro da Infectologia.
PONTOS DE ESCLARECIMENTO
1. Mini-currículo (autodeclarado – até 1 página)
O(A) candidato(a) deverá preencher, em primeira pessoa, no formulário eletrônico, um mini-currículo contendo informações relevantes à sua candidatura, incluindo:
- qualificações profissionais;
- destaques acadêmicos;
- motivação para participação no Comitê;
- disponibilidade de tempo para atuação nas atividades propostas.
2. Currículo complementar (opcional)
O envio de currículo não é obrigatório. Caso deseje, o(a) candidato(a) poderá optar por uma das alternativas abaixo:
- Informar link para o Currículo Lattes; OU
- Anexar um currículo em formato livre (PDF); OU
- Utilizar exclusivamente o mini-currículo descritivo preenchido no formulário.
Não é necessário enviar mais de uma opção.
3. Mandato e renovação dos comitês
O mandato dos membros do Comitê terá duração de 2 (dois) anos, sendo permitida a recandidatura.
Ao término do mandato, será realizada nova eleição com participação dos membros atuais e de novos candidatos.
A composição do Comitê deverá preservar, no mínimo, 80% dos membros em exercício, respeitados os critérios de representatividade regional. Dessa forma, a renovação será limitada a até 20% das vagas.
Caso todos os membros sejam reeleitos, não haverá renovação. Na hipótese de
membros optarem por não se recandidatar, a renovação poderá ultrapassar 20%, ficando limitada ao número de vagas efetivamente disponíveis.